Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºRegisto, tratamento e análise da informação

RevogadoVigente desde: 15/08/2018
1 -Em cada estabelecimento de ensino devem ser desenvolvidos procedimentos de registo, tratamento e análise dos resultados da informação relativa à avaliação da aprendizagem dos alunos, proporcionando o desenvolvimento de práticas de autoavaliação da escola que visem a melhoria do seu desempenho.
2 -A informação tratada e analisada é disponibilizada à comunidade escolar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/08/2018