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Artigo 32.ºAvaliação sumativa interna

RevogadoVigente desde: 15/08/2018
A avaliação sumativa interna permite tomar decisões relativamente à:
a) Classificação em cada uma das disciplinas e, ainda, no Curso Secundário de Dança, na FCT;
b) Progressão e aprovação em cada uma das disciplinas;
c) Aprovação na PAA e, ainda, no Curso Secundário de Dança, na FCT;
d) Transição de ano;
e) Admissão à matrícula;
f) Conclusão do nível secundário de educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/08/2018