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Artigo 35.ºClassificação final de curso

RevogadoVigente desde: 15/08/2018
1 -A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula: CFC = (8MCD + 2PAA)/10 em que: CFC - classificação final de curso (com arredondamento às unidades); MCD - média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas e, no Curso Secundário de Dança, na formação em contexto de trabalho; PAA - classificação obtida na prova de aptidão artística.
2 -A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos e não é considerada para efeitos de apuramento de classificação final do curso.

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Revogado desde 15/08/2018