Artigo 36.º
Classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos
Redação registada como em vigor em 20/12/2012.
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1 - Para os alunos abrangidos pelo disposto na alínea c) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (7CFC+3M)/10, arredondado às unidades, em que:
CFC é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200;
M é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, dos exames a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da presente portaria.
2 - Só podem ser certificados para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior os alunos em que o valor de CFCEPE e a média das classificações obtidas nos exames a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da presente portaria sejam iguais ou superiores a 95.
3 - Para os alunos abrangidos pelo disposto na alínea c) no n.º 2 e n.º 5 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que, cumulativamente, se encontrem matriculados, concluam o 12.º ano de escolaridade e venham a requerer a avaliação sumativa externa no ano letivo de 2012-2013, a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (8CFC+2P)/10, arredondado às unidades, em que:
CFC é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
P é a classificação, na escala inteira de 0 a 200 pontos, obtida no exame a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º da presente portaria.
4 - Só podem ser certificados para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior os alunos em que o valor de CFCEPE e a classificação obtida no exame a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º da presente portaria sejam iguais ou superiores a 95.