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Artigo 6.ºFormação em contexto de trabalho

RevogadoVigente desde: 15/08/2018
1 -O plano de estudos do Curso Secundário de Dança, constante do anexo i, integra, no 12.º ano, uma formação em contexto de trabalho (FCT).
2 -A FCT consiste num conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento do estabelecimento de ensino, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnico-artísticas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno.
3 -A FCT realiza-se, preferencialmente, em posto de trabalho, em companhias de dança profissionais, empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de trabalho pontuais ou sob a forma de estágio.
4 -A FCT pode ainda assumir a forma de simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso a desenvolver em condições similares às do contexto real de trabalho.

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Revogado desde 15/08/2018