A presente portaria fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/10/2020
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Em vigor desde 15/10/2020