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Artigo 17.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 07/09/2016
1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente portaria entra em vigor no dia 12 de setembro de 2016.
2 -Entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria:
a)O artigo 3.º na parte em que possibilita o registo junto da entidade responsável pela manutenção do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais;
b)O artigo 4.º;
c)Os n.os 1 e 3 do artigo 8.º nas partes em que respeitam à emissão de credenciais de acesso;
d)O artigo 15.º
3 -O disposto no artigo 11.º entra em vigor na data de entrada em vigor do protocolo aí previsto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2016