1 - Aos destinatários previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e após a conclusão com aproveitamento do percurso formativo, é atribuído um Certificado de Competências Pedagógicas de Especialização (CCPE).
2 - Aos destinatários previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º e após a conclusão com aproveitamento do percurso formativo, é atribuído um Certificado de Competências Pedagógicas de Formador para Profissionais da Área Digital (CCPdig), nos termos a definir no regulamento específico previsto no artigo 37.º da presente portaria.