São aprovados nos termos dos anexos i a ix da presente portaria, da qual fazem parte integrante, os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/09/2022
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Em vigor desde 27/09/2022