Exame médico de selecção
1 -O exame médico de selecção visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função na carreira de polícia municipal.
2 -Não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, deverá obrigatoriamente ser respeitada a tabela de inaptidões constante do anexo I, devendo elaborar-se o respectivo relatório médico conclusivo.
3 -Sempre que necessário e para efeitos do número anterior, deve ser tida em conta a tabela de inaptidões aprovada para o concurso de admissão ao curso de formação de agente da Polícia de Segurança Pública.