1 -O exame psicológico de selecção visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente ou técnico superior de um serviço de polícia municipal.
2 -O exame psicológico será realizado pelo Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública ou, na sua impossibilidade, por entidade a designar por despacho do Ministro da Administração Interna.