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Artigo 12.ºArticulação com outras bases de dados

Vigente desde: 05/08/2013
1 -O SINAVE recorre ao Registo Nacional de Utentes para pesquisa dos dados de identificação do doente, apenas para o perfil de médico no âmbito das notificações obrigatórias.
2 -Sempre que se mostre necessário à operacionalização do sistema ou ao cumprimento de obrigações legais, o SINAVE pode vir a articular-se com outras bases de dados das entidades intervenientes no tratamento de dados, nos termos da lei, mediante autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/2013