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Artigo 26.ºAgricultura biológica e produção integrada

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/12/2016
1 -Em derrogação do disposto no n.º 4 do artigo 5.º, excecionalmente, no ano de 2015 e ano de 2017, o compromisso previsto na alínea a) do artigo 11.º, no que respeita à condição de elegibilidade referida na alínea a) do artigo 9.º, produz efeitos à data do início do período de candidaturas ao PU de 2015 e ao PU de 2017, respetivamente.
2 -Em derrogação do disposto no n.º 4 do artigo 11.º e no n.º 5 do artigo 14.º, excecionalmente, para os compromissos iniciados em 2015, os beneficiários dispõem até ao dia 30 de abril de 2017, para concluir as ações de formação específica previstas nas citadas disposições legais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2016

Portaria n.º 338-A/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/10/2015 a 27/12/2016

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/02/2015 a 19/10/2015

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