Para além do disposto nos artigos 4.º e 5.º, os beneficiários dos prémios previstos no presente capítulo, durante o período de atribuição do prémio e após a conclusão da execução do investimento, devem assegurar as densidades descritas no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Compromissos específicos do beneficiário
Vigente desde: 13/01/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/01/2017