Artigo 21.º
Apreciação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 28/11/2014.
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1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
2 - Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 convocam-se os candidatos nos termos do n.º 2 do artigo seguinte e do n.º 1 do artigo 24.º e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.