Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºPublicitação dos resultados dos métodos de seleção

RevogadoVigente desde: 24/06/2020
1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/06/2020