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Artigo 36.ºDisposição transitória

RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/12/2016
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º da presente portaria, transitoriamente, e a título excecional, em caso de inexistência de titulares da categoria de enfermeiro principal, podem integrar o júri para recrutamento no âmbito da carreira de enfermagem, bem como a comissão técnica de apoio a esse mesmo júri, titulares das categorias subsistentes, identificadas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 19/12/2016

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/11/2014 a 18/12/2016