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Artigo 3.ºMontante e duração do apoio

Vigente desde: 23/10/2020
1 -O apoio corresponde ao valor mensal de 1 IAS, sendo devido entre julho e dezembro de 2020.
2 -O apoio produz efeitos à data do requerimento, sendo prorrogável automaticamente quando verificadas as obrigações previstas no artigo 7.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2020