Artigo 25.º
Maquinista de 1.ª classe
Redação registada como em vigor em 06/04/1989.
Esta redação foi substituída em 15/10/1991. Ver a versão consolidada
- 1 -O maquinista de 1.ª classe pode exercer as funções de:
- a)Primeiro-maquinista de embarcações com máquinas propulsoras de qualquer potência;
- b)Chefe de máquinas de embarcações com máquinas propulsoras de potência inferior a 3000 kW.
- 2 -A categoria de maquinista de 1.ª classe será atribuída ao maquinista de 2.ª classe que, depois de obtida esta categoria, prove satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter dezoito meses de embarque em embarcações com máquinas propulsoras de potência não inferior a 750 kW;
- b)Estar habilitado com o curso de actualização de máquinas marítimas.
- 3 -A categoria de maquinista de 1.ª classe confere ao respectivo titular o direito de requerer a passagem de um certificado de competência, nos termos e para os efeitos da Convenção STCW, como:
- a)Segundo-maquinista de embarcações com máquinas propulsoras de qualquer potência;
- b)Chefe de máquinas de embarcações com máquinas propulsoras de potência inferior a 3000 kW.
- 4 -Os tirocínios referidos no n.º 2 deverão ser efectuados numa ou em ambas as modalidades de vapor e de motor, sendo a carta de maquinista de 1.ª classe passada:
- a)Sem registo de restrição, desde que o maquinista de 2.ª classe possua, em cada uma das referidas modalidades e em embarcações com máquinas propulsoras de potência não inferior a 750 kW, pelo menos três meses de embarque após a obtenção da categoria de maquinista de 3.ª classe e três meses de embarque após a obtenção da categoria de maquinista de 2.ª classe;
- b)Com registo de restrição, por apostilha, para a modalidade em falta, quando o maquinista de 2.ª classe não satisfaça o disposto na alínea anterior.
- 5 -A apostilha referida na alínea b) do número anterior será anulada quando o maquinista de 1.ª classe fizer prova de que satisfaz os requisitos estabelecidos na alínea a) do número anterior.
- 6 -O requisito da alínea b) do n.º 2 é substituído pelo curso complementar de máquinas marítimas da ENIDH para os maquinistas de 2.ª classe habilitados com o curso geral de máquinas marítimas da mesma Escola.