Artigo 26.º
Maquinista de 2.ª classe
Redação registada como em vigor em 06/04/1989.
Esta redação foi substituída em 15/10/1991. Ver a versão consolidada
- 1 -O maquinista de 2.ª classe pode exercer as funções de:
- a)Segundo-maquinista de embarcações com máquinas propulsoras de qualquer potência;
- b)Primeiro-maquinista de embarcações com máquinas propulsoras de potência inferior a 3000 kW;
- c)Chefe de máquinas de embarcações de pesca com máquinas propulsoras de potência inferior a 1500 kW.
- 2 -A categoria de maquinista de 2.ª classe será atribuída ao maquinista de 3.ª classe que prove ter, depois de obtida esta categoria, dezoito meses de embarque em embarcações com máquinas propulsoras de potência não inferior a 750 kW.
- 3 -A categoria de maquinista de 2.ª classe confere ao respectivo titular o direito de requerer a passagem de um certificado de competência, nos termos e para os efeitos da Convenção STCW, como segundo-maquinista de embarcações com máquinas propulsoras de potência inferior a 3000 kW.
- 4 -Os tirocínios referidos no n.º 2 deverão ser efectuados numa ou em ambas as modalidades de vapor e de motor, sendo a carta de maquinista de 2.ª classe passada:
- a)Sem registo de restrição, quando o maquinista de 3.ª classe possua, em cada uma das referidas modalidades, três meses de embarque em embarcações com máquinas propulsoras de potência não inferior a 750 kW;
- b)Com registo de restrição, por apostilha, para a modalidade em falta, quando o maquinista de 3.ª classe não satisfaça o disposto na alínea anterior.
- 5 -A apostilha referida na alínea b) do número anterior será anulada quando o maquinista de 2.ª classe fizer prova de que satisfaz os requisitos mencionados na alínea a) do mesmo número.