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Artigo 2.º

Vigente desde: 09/08/2019
1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2019.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/08/2019