Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/10/2019
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outras e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 24, de 29 de junho de 2019, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade de comércio de armazenagem e ou distribuição de produtos alimentares por grosso, distribuição de bebidas, armazenagem, importação e exportação de frutos, produtos hortícolas e sementes e armazenagem, importação e exportação de azeites, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
2 -A presente portaria não é aplicável aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/10/2019

Declaração de Retificação n.º 50/2019 - 1.ª Série(04/10/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/08/2019

Até: 04/10/2019