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Artigo 13.ºEntrevista profissional

Vigente desde: 02/12/2014
1 -Os candidatos que superem as provas anteriores realizam entrevista com o júri, sendo por este convocados para o efeito com 10 dias de antecedência, nos termos legalmente previstos.
2 -A entrevista destina-se a avaliar a compreensão do candidato quanto às funções que pretende desempenhar e a sua inserção nos objetivos dos julgados de paz e, ainda, a sua capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
3 -O júri atribui ao candidato uma apreciação quantitativa entre 0 e 20 valores, sendo uma avaliação inferior a 10 eliminatória.
4 -A lista dos candidatos admitidos e excluídos nesta fase do concurso é publicada no Portal Citius, e notificada aos candidatos aprovados, podendo os candidatos excluídos reclamar da mesma em 10 dias para o júri, que dispõe de idêntico prazo para apreciar as reclamações efetuadas.

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Em vigor desde 02/12/2014