A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 60.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 23/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 23/01/2026
Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)