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Artigo 10.ºCalça do grande uniforme

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
1 - Descrição:
a) Calça do grande uniforme para oficial (anexo iii - fig. 3):
i) Confeccionada em lã elasticotine na cor azul ferrete, tem duas algibeiras abertas verticalmente nas costuras exteriores, tendo assentes sobre estas uma lista de galão dourado com a largura de 5,5 cm para os oficiais generais e de 2,5 cm para os restantes oficiais e cadetes da Academia Militar;
ii) O comprimento da calça é regulado para que a sua orla inferior caia naturalmente sobre o sapato. As frentes têm duas pregas e fecham por meio de braguilha, que abotoa com cinco botões ou fecho de correr;
b) Calça do grande uniforme para sargento (anexo iii - fig. 3A):
i) De modelo igual ao de Oficial;
ii) Não é aplicada a lista de galão dourado.
2 - Aplicação:
a) Grande uniforme;
b) Uniforme da jaqueta

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