Saltar para o conteúdo principal

Artigo 104.ºPeliça para oficial

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
1 -Descrição:
a)Peliça para oficial (anexo iv - fig. 30);
b)Confeccionada em tecido de lã de cor azul-ferrete, apertando ao meio do peito por cinco alamares de cordão duplo de torçal de seda preta, com duas ordens de travincas grandes, também de torçal de seda preta;
c)O primeiro alamar é pregado a 5 cm abaixo da gola e o último à altura da cintura;
d)Tem três algibeiras, sendo duas exteriores e uma interior, no lado esquerdo do peito. A gola, de voltar, é toda guarnecida de astracã, apertando por meio de dois colchetes, sendo os cantos ligeiramente arredondados;
e)À frente, a orla inferior e os canhões da peliça são guarnecidos por uma faixa de astracã, com 6 cm de largura;
f)À frente, a orla inferior, os canhões, as costuras laterais, as costuras das costas e os bolsos são orlados de galão e de espiguilha de seda preta;
g)Os distintivos dos postos são aplicados nas mangas, na parte superior dos canhões, entre a astracã e o galão de seda preta. Os dos oficiais generais são constituídos por estrelas assentes directamente no tecido, e os dos restantes oficiais por galões que dão a volta completa à manga, a qual tem também duas travincas pequenas.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/10/2019