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Artigo 112.ºDe categoria hierárquica

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
Os distintivos de categoria hierárquica são:
a) Marechal do Exército (anexo v - fig. 1) - bastão metálico forrado de veludo azul-ferrete e ouro, com 50 cm de comprimento;
b) Oficial-general (anexo v - fig. 2) - na face superior da face dos bonés do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1, duas ordens de bordado em canotilho de ouro;
c) Coronel, incluindo coronel tirocinado (anexo v - fig. 3) - na face superior da pala dos bonés do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1, uma ordem de bordado em canotilho de ouro;
d) Tenente-coronel e major (anexo v - fig. 4) - na face superior da pala dos bonés do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1, uma ordem de bordado em canotilho de ouro;
e) Capitão, oficiais subalternos, aspirante a oficial, sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante (anexo V - fig. 5) - na face superior da pala dos bonés do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1, um trancelim dourado de 0,3 cm.

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Revogado desde 03/10/2019