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Artigo 120.ºDistintivos por postos

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
Distribuição de distintivos por postos:
a) Oficiais generais - estrelas dos padrões n.os 1 e 2 e galões em fio de ouro dos padrões n.os 1 e 2;
b) Oficiais e aspirantes a oficial:
i) Estrela do padrão n.º 2 (no caso de coronel tirocinado);
ii) Galões em fio de ouro brilhante dos padrões n.os 3 e 4;
c) Alunos da Academia Militar - estrelas do padrão n.º 3, um ou dois galões do padrão n.º 4;
d) Sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes - Escudo Nacional;
e) Sargentos-mores, sargentos-chefes, primeiros-sargentos e segundos-sargentos, furriéis, segundos-furriéis e alunos da ESE - galões de fio de ouro brilhante dos padrões n.os 4, 5 e 6;
f) Praças - galões de seda vermelha dos padrões n.os 7 e 8;
g) Instruendos do curso de formação de oficiais - estrelas do padrão n.º 3.
h) Instruendos do curso de formação de sargentos - galão de seda vermelha do padrão n.º 7.

Histórico de Alterações

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Revogado desde 03/10/2019