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Artigo 13.ºPeúgas pretas

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
1 - Descrição:
a) Peúgas pretas (anexo iii - fig. 6);
b) Confeccionadas em algodão mercerizado preto;
c) São lisas e ajustadas à perna por canhão elástico.
2 - Aplicação:
a) Grande uniforme;
b) Uniforme da jaqueta;
c) Uniforme de cerimónia de Banda do Exército;
d) Uniforme n.º 1;
e) Uniforme n.º 2 (com sapatos).

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