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Artigo 139.º

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
Ajudante de campo do Ministro de Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Chefe do Estado-Maior do Exército e de marechais
O indicativo de funções dos ajudantes de campo do Ministro de Defesa Nacional, do general Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, do general Chefe do Estado-Maior do Exército e de marechais é constituído por cordões de fio de ouro torcido tecidos com retroz azul-ferrete e agulhetas de metal dourado, pendentes do ombro direito (anexo v - fig. 37).

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