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Artigo 148.ºResponsabilidade pela conservação

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
1 -Independentemente do tempo de vida útil dos diferentes artigos, todos os militares são responsáveis pela sua conservação, devendo zelar pelo seu bom estado e manutenção das suas características.
2 -Após a primeira distribuição, no caso em que a esta houver lugar, é da responsabilidade de todo o militar proceder a renovação do fardamento, sempre que o não mantenha nas devidas condições de apresentação e utilização.

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Versão 1

Revogado desde 03/10/2019