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Artigo 156.ºEtiquetagem das peças de fardamento

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
Todas as peças de fardamento devem ser etiquetadas de acordo com a simbologia normalizada e em vigor, tendo em vista a sua correcta acção de limpeza e conservação.

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Versão 1

Revogado desde 03/10/2019