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Artigo 30.ºCinto de precinta preto

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
1 - Descrição:
a) Cinto de precinta preto (anexo iii - fig. 23);
b) Manufacturado com tira dupla em algodão com 3,2 cm de largura, de cor preta;
c) Tem uma fivela de correr dourada e ponta metálica:
i) No cinto trabalha uma passadeira do mesmo tecido destinada a enfiar a ponta;
ii) A fivela tem gravado o emblema do Exército, ao centro e em relevo.
2 - Aplicação:
a) Uniforme de cerimónia de Banda do Exército;
b) Uniforme n.º 1.

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