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Artigo 95.ºElásticos para calças

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
1 -Descrição:
a)Elásticos para calças (anexo iv - fig. 21);
b)Manufacturados em borracha sintética com 1 cm de largura, podendo ser cosidos nas bainhas das calças dos uniformes n.º 2, de modo a resultar um perímetro de 24 cm;
c)Prendem a parte inferior das pernas das calças aos canos das botas.
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 03/10/2019