No caso de indeferimento do requerimento, nos apoios previstos nas alíneas a) e c) do artigo 12.º, não são exigíveis juros de mora pelo valor das contribuições não pagas desde que a sua regularização ocorra no prazo de 30 dias após a data da notificação do indeferimento.
Artigo 30.º — Efeitos da decisão de indeferimento
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017