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Artigo 10.ºApresentação das candidaturas

Vigente desde: 26/09/2016
1 -Os períodos de apresentação de candidaturas são definidos no plano de abertura previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
2 -A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
3 -A apresentação das candidaturas deve ser confirmada pela autoridade de gestão, por via eletrónica, considerando-se a data de submissão do formulário eletrónico como a data de apresentação da candidatura.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/09/2016