1 - Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
2 - Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta referida na alínea h) do artigo 8.º
3 - Os pagamentos anuais são efetuados após a aprovação pela autoridade de gestão dos relatórios referidos na alínea i) do artigo 8.º
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pagamento da última fração é efetuado após a verificação da correta execução do plano de ação.