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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 26/09/2016
A ação prevista na presente portaria prossegue os seguintes objetivos:
a) Promover a competitividade e a orientação para o mercado das empresas dos setores agrícola, agroalimentar e florestal;
b) Reforçar a concentração da oferta ao nível da produção, promovendo a capacidade de gerar valor a montante do ciclo de produção agrícola e florestal e o equilíbrio na respetiva cadeia de valor;
c) Promover a produção sustentável e a inovação.

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Em vigor desde 26/09/2016