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Artigo 10.ºEquipas multidisciplinares

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/2022
1 -A organização interna do IGeFE, I. P., pode incluir até três equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo, que define os seus objetivos, duração e composição.
2 -O chefe de equipa multidisciplinar é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/12/2022

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/08/2015 a 27/12/2022