Artigo 9.º
Departamento de Gestão e de Recursos Humanos
Redação registada como em vigor em 20/08/2015.
Esta redação foi substituída em 29/12/2022. Ver a versão consolidada
Ao Departamento de Gestão e de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DGRH, compete:
- a)Elaborar e consolidar a proposta de orçamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública do MEC, monitorizar e controlar a sua execução;
- b)Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P.;
- c)Normalizar os processos e apoiar as atividades de gestão de recursos humanos mencionados na alínea b), num contexto integrado, assegurando a sua concretização;
- d)Assegurar e acompanhar a execução dos meios financeiros a transferir para as Autarquias Locais, no âmbito das despesas com o pessoal não docente, definidos nos contratos de delegação e transferência de competências em matéria de educação;
- e)Gerir e monitorizar a execução financeira das despesas com pessoal das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC, no âmbito de projetos cofinanciados por fundos europeus;
- f)Prestar apoio técnico-administrativo na área dos recursos humanos;
- g)Assegurar a eficácia do sistema de controlo interno, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;
- h)Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à gestão dos recursos humanos;
- i)Auditar e controlar as operações e processos, refletindo a confiança e a integridade da informação financeira e operacional, em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e procedimentos aplicáveis;
- j)Assegurar, organizar e executar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos, promovendo a aplicação das medidas de política definidas para a Administração Pública;
- k)Aplicar os regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social dos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P.;
- l)Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.