1 -Compete à Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, abreviadamente designada por DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
2 -Compete ainda à DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.