1.º
Redação registada como em vigor em 24/04/1998.
Esta redação foi substituída em 30/06/1998. Ver a versão consolidada
Os preços a pagar pelos criadores pela concessão de licenças e prestação de serviços previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/92, de 28 de Março, são os constantes da tabela em anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.