Artigo 15.º
Redação registada como em vigor em 27/08/2012.
Esta redação foi substituída em 08/08/2017. Ver a versão consolidada
1 - A renovação da prestação de RSI depende de pedido de renovação, apresentado pelo titular da prestação junto da entidade gestora competente.
2 - O pedido de renovação deve ser preenchido e instruído com os elementos e os meios de prova relativamente aos quais se verificaram alterações, face ao manifestado no requerimento da prestação ou ao comunicado, posteriormente, à entidade gestora competente.
3 - Aplicam-se ao processo de renovação as normas relativas ao processo de atribuição da prestação de RSI, com as necessárias adaptações.