A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos concursos abertos no âmbito do regime de apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros para o período 2014-2018.
Artigo 26.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVigente desde: 06/12/2016
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