Saltar para o conteúdo principal
Artigo 18.º
— Entrada em vigor
Revogado
Vigente desde: 16/02/2024
A presente portaria entra em vigor a 30 de novembro de 2021.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 16/02/2024
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 17
Produção de efeitos
Índice