Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºFormalidades de atos praticados pelo SIMA

RevogadoVigente desde: 16/02/2024
1 -Às notificações realizadas pelo SIMA é aposto selo eletrónico qualificado.
2 -As notificações realizadas pelo SIMA contêm a indicação de terem sido elaboradas por via eletrónica, através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, com aposição de selo eletrónico qualificado e a indicação do modo como podem ser consultadas na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
3 -Ao despacho de aposição da fórmula executória é aposta assinatura eletrónica qualificada, devendo o requerimento de IMA ao qual foi aposta a fórmula executória conter a indicação de que o despacho foi assinado com recurso a assinatura eletrónica qualificada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/02/2024