À 3.ª fase do concurso podem apresentar-se:
a) Os candidatos não colocados em todas as fases a que concorreram;
b) Os estudantes que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas das fases anteriores, a não apresentaram;
c) Os candidatos que, embora colocados nas fases anteriores a que concorreram, não procederam à respectiva matrícula e inscrição;
d) Os estudantes que só reuniram as condições de candidatura após o fim do prazo de apresentação das candidaturas da 2.ª fase;
e) Os candidatos colocados nas 1.ª ou 2.ª fases, com aplicação do disposto no artigo 53.º