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Artigo 49.ºCandidatos

Vigente desde: 14/07/2011
À 3.ª fase do concurso podem apresentar-se:
a) Os candidatos não colocados em todas as fases a que concorreram;
b) Os estudantes que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas das fases anteriores, a não apresentaram;
c) Os candidatos que, embora colocados nas fases anteriores a que concorreram, não procederam à respectiva matrícula e inscrição;
d) Os estudantes que só reuniram as condições de candidatura após o fim do prazo de apresentação das candidaturas da 2.ª fase;
e) Os candidatos colocados nas 1.ª ou 2.ª fases, com aplicação do disposto no artigo 53.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/07/2011