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Artigo 52.ºRegras

Vigente desde: 14/07/2011
1 -A seriação e colocação dos candidatos a cada par estabelecimento/curso faz-se de acordo com as regras fixadas pelo presente Regulamento.
2 -À 3.ª fase aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras da 1.ª fase.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2011