1 -A Direcção-Geral do Ensino Superior disponibiliza aos estabelecimentos de ensino superior uma ficha individual de cada estudante aí colocado, matriculado e inscrito, contendo:
a)A identificação do estudante;
b)A informação escolar do ensino secundário utilizada no processo de candidatura;
c)O historial da candidatura de 2011.
2 -Pela emissão, a pedido do estudante, do historial da candidatura, bem como de outros documentos que visem comprovar os resultados alcançados num processo de candidatura ao ensino superior no ano de 2011 ou em anos anteriores, ou a satisfação de condições para a candidatura ao ensino superior português, é devida a quantia de (euro) 5, que constitui receita da Direcção-Geral do Ensino Superior.