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Artigo 8.ºVagas

Vigente desde: 14/07/2011
1 -As vagas para a 1.ª fase do concurso são as fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98 e divulgadas no sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.
2 -As vagas para a 2.ª fase do concurso são aquelas a que se refere o artigo 43.º
3 -As vagas para a 3.ª fase do concurso são aquelas a que se refere o artigo 48.º
4 -Por despacho do director-geral do Ensino Superior, em cada par estabelecimento/curso, e em cada fase, são criadas tantas vagas adicionais quantos os candidatos titulares de curso de ensino secundário sem classificação final nele colocados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2011